Programa RAMA
2 de agosto de 2019
Entre os projetos a serem trabalhados pelo Comitê Agro da Associação gaúcha de Supermercados (Agas) está a rastreabilidade dos produtos. Segundo André Bordignon, gestor de projetos do Juntos para Competir, no Projeto Horticultura, é tratada a rastreabilidade, através de consultorias de adequação à legislação vigente (Instrução Normativa nº 02/2018).
Caso o produtor precise de um sistema rastreável com código de barras ou QR Code, deve procurar empresas terceirizadas parceiras do Programa de Rastreamento e Monitoramento de Alimentos (Rama), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Agas.
Rastreabilidade define uma série de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um item ao longo de toda a cadeia produtiva, com informações e documentos registrados. Ou seja, é uma forma de conhecer a história completa e o caminho percorrido pelo produto, desde o plantio até a chegada ao consumidor.
Os procedimentos foram criados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 7 de fevereiro de 2018, sendo obrigatórios em todo o País. Como principal objetivo da medida está o auxílio ao monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.
Dessa forma, desde o plantio até chegarem ao consumidor, os vegetais secos serão monitorados, e todas as etapas de produção, comercialização, exportação e importação deverão ser rastreadas.
ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS
O que o produtor precisa fazer para atender à legislação da rastreabilidade:
• Identificar o produto com rótulo/etiqueta (nome ou razão social; CPF, IE ou CNPJ, ou CGC/Mapa; endereço completo ou, quando localizado em zona rural, coordenada geográfica, ou CCIR; nome do produto; variedade ou cultivar; peso líquido ou unidade; data de embalagem; lote; não contém glúten); • Ter as informações básicas sobre a história do produto, desde o plantio até a colheita. Ex.: caderno de campo (registros dos insumos utilizados com a data da aplicação etc.); • Guardar a nota fiscal de venda do produto com informações de lote e variedade; • Apresentar receituário agronômico emitido por profissional competente.
Fonte: Jornal do Comércio